PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2182, de 6 de junho de 2013
Dá nova redação ao item “3” do art. 2º da Lei nº 1.337, de 09 de maio de 1997.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item “3” do art. 2º da Lei nº 1.337, de 09 de Maio de 1997:
....
1 ....
2 ....
3. Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário plurianual e anualmente o Programa de Trabalho e acompanhar a sua execução”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de junho de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.